Concede ao Governo autorização para legislar sobre várias matérias
É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulte da presente lei, definir crimes e penas de multa ou de prisão até dois anos.
É ainda concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:
As autorizações legislativas concedidas ao Governo pela presente lei cessam decorridos noventa dias sobre a sua entrada em vigor.
Aprovada em 12 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.