Criação da freguesia de São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) no concelho de Alandroal
É criada no concelho de Alandroal a freguesia de São Brás dos Matos (Mina do Bugalho).
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, pelos actuais limites das freguesias de Pardais e Ciladas, ambas do concelho de Vila Viçosa;
A sul, actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição);
A nascente, a freguesia de Juromenha, nos limites das linhas divisórias das propriedades denominadas «Salvado», «Várzea» e «Baldio» e ainda com as propriedades do «Chapim», «Pocinho» e «Galvões», estas da freguesia a constituir;
A sudoeste, margem direita do rio Guadiana até à confluência neste da ribeira de Asseca;
A poente, actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição);
A nordeste, parte dos actuais limites da freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.