Artigo 10.º
Forma de constituição
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
Esta redação foi substituída em 30/06/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -As cooperativas do primeiro grau podem ser constituídas através de instrumento particular.
- 2 -A legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo poderá exigir a forma de escritura pública para a constituição de cooperativas.