Artigo 17.º
Responsabilidade antes do registo
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
Esta redação foi substituída em 30/09/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Antes do registo do acto de constituição da cooperativa, respondem solidária e ilimitadamente entre si todos os que praticaram actos em nome da cooperativa ou autorizaram esses actos.
- 2 -Os restantes membros respondem até ao limite do valor dos títulos do capital que subscreveram, acrescido das importâncias que tenham recebido a título de distribuição de excedentes.