Artigo 20.º
Títulos de capital
Redação registada como em vigor em 26/04/1999.
Esta redação foi substituída em 24/08/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -Os títulos representativos do capital social das cooperativas têm um valor nominal mínimo de 5 euros ou um seu múltiplo.
- 2 -Os títulos são nominativos e devem conter as seguintes menções:
- a)A denominação da cooperativa;
- b)O número do registo da cooperativa;
- c)O valor;
- d)A data de emissão;
- e)O número, em série contínua;
- f)A assinatura de dois membros da direcção;
- g)O nome e a assinatura do cooperador titular.