Artigo 41.º
Perda de mandato
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
Esta redação foi substituída em 30/09/2015. Ver a versão consolidada
São causa de perda de mandato dos membros dos órgãos das cooperativas:
- a)A declaração de falência dolosa;
- b)A condenação por crimes contra o sector público ou contra o sector cooperativo e social, designadamente pela apropriação de bens do sector cooperativo e social e por administração danosa em unidade económica nele integrada.