Artigo 64.º
Proibições impostas aos directores, aos gerentes e outros mandatários e aos membros do conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 07/09/1996.
Esta redação foi substituída em 30/09/2015. Ver a versão consolidada
Os directores, os gerentes e outros mandatários, bem como os membros do conselho fiscal, não podem negociar por conta própria, directamente ou por interposta pessoa, com a cooperativa nem exercer pessoalmente actividade concorrente com a desta, salvo, neste último caso, mediante autorização da assembleia geral.