A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovada em 15 de Novembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.