Artigo 42.º
Especialização das secções
Redação registada como em vigor em 29/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As secções cíveis julgam as causas que não estejam atribuídas a outras secções, as secções criminais julgam as causas de natureza penal e as secções sociais julgam as causas referidas no artigo 118.º
- 2 -As causas referidas nos artigos 121.º, 122.º e 122.º-A são distribuídas sempre à mesma secção cível.