Artigo 42.º
Especialização das secções
Redação registada como em vigor em 28/08/2008.
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- 1 -As secções cíveis julgam as causas que não estejam atribuídas a outras secções, as secções criminais julgam as causas de natureza penal e as secções sociais julgam as causas referidas no artigo 118.º
- 2 -As causas referidas nos artigos 121.º e 122.º são distribuídas sempre à mesma secção cível.