Artigo 73.º
Competência
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete aos tribunais de comarca preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais.
- 2 -Os tribunais de comarca são tribunais de competência genérica e especializada.