- 1 -O Governo apresenta à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012, a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental.
- 2 -A estratégia e os procedimentos referidos no número anterior devem ser efectivamente implementados até 2015, devendo o Governo apresentar, para este efeito, a respectiva calendarização.
Artigo 6.º — Estratégia e procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental
Vigente desde: 13/10/2011
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Em vigor desde 13/10/2011