- 1 -O Orçamento do Estado subordina-se ao princípio da equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações.
- 2 -A apreciação da equidade intergeracional incluirá necessariamente a incidência orçamental:
- a)Das medidas e acções incluídas no mapa xvii;
- b)Do investimento público;
- c)Do investimento em capacitação humana, co-financiado pelo Estado;
- d)Dos encargos com a dívida pública;
- e)Das necessidades de financiamento do sector empresarial do Estado;
- f)Das pensões de reforma ou de outro tipo.
Artigo 10.º — Equidade intergeracional
Vigente desde: 13/10/2011
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