- 1 -A aprovação e a execução dos orçamentos dos subsectores a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º-A estão sujeitas ao princípio da transparência orçamental.
- 2 -O princípio da transparência implica a existência de um dever de informação entre todas as entidades públicas.
- 3 -O princípio da transparência implica, designadamente, o dever de fornecimento de informação à entidade encarregada de monitorar a execução orçamental, nos termos e prazos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 10.º-C — Transparência orçamental
Vigente desde: 13/10/2011
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Em vigor desde 13/10/2011