- 1 -Os serviços integrados têm de apresentar saldo primário positivo, salvo se a conjuntura do período a que se refere o orçamento justificadamente o não permitir.
- 2 -Os relatórios da proposta de lei do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado apresentam a justificação a que se refere a parte final do número anterior.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 23.º — Saldo primário dos serviços integrados
Vigente desde: 13/10/2011
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Em vigor desde 13/10/2011