Para efeitos da efectivação de eventuais responsabilidades financeiras ou criminais decorrentes da execução do Orçamento do Estado, o Plenário da Assembleia da República pode deliberar remeter às entidades competentes o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, quer esta seja ou não aprovada.
Artigo 72.º — Remessa do parecer do Tribunal de Contas
Vigente desde: 13/10/2011
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Em vigor desde 13/10/2011