São revogadas a Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, e todas as normas, ainda que de carácter especial, que contrariem o disposto na presente lei, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 96.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2011