Decorridos dois anos da entrada em vigor da presente lei, o Governo promove a avaliação da implementação do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Artigo 5.º — Avaliação
Vigente desde: 25/07/2013
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Em vigor desde 25/07/2013