É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1997.
Artigo 5.º — Relatório
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996
É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1997.
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