A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 23 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Outubro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.