Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.º-APessoal de serviços extintos em situação de licença sem vencimento ou remuneração

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2013

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/12/2013

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2012 a 30/11/2013

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)