- 1 -A presente lei estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal, doravante designado por FAM.
- 2 -O regime de recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite de dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- 3 -A presente lei procede ainda à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/08/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2014