- 1 -O desembolso inicial ocorre até 15 dias após a notificação do visto do contrato de empréstimo pelo Tribunal de Contas.
- 2 -Os desembolsos subsequentes estão sujeitos ao cumprimento dos objetivos trimestrais constantes do PAM.
- 3 -Os desembolsos referidos no número anterior são efetuados no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação, pela direção executiva, do cumprimento dos objetivos trimestrais.
- 4 -Em caso de incumprimento dos objetivos, procede-se à revisão do PAM nos termos do artigo 33.º, devendo, para o efeito, o município apresentar as razões para o incumprimento verificado e as medidas necessárias à correção dos desvios.
- 5 -Só após a análise favorável das medidas necessárias à correção dos desvios apurados há lugar ao desembolso.
Artigo 47.º — Desembolsos
Vigente desde: 25/08/2014
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Em vigor desde 25/08/2014