- 1 -O contrato de sociedade deve conter as menções obrigatórias nos termos da legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º e, em qualquer caso, o nome e firma de todos os sócios profissionais e respetivos números de inscrição na associação pública profissional que organiza a atividade profissional objeto principal da sociedade, caso a inscrição seja obrigatória para o exercício da atividade em território nacional por prestadores estabelecidos.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 19.º — Contrato de sociedade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)
Original