A sociedade de profissionais deve comunicar à respetiva associação pública profissional os planos de carreira que detalhem as categorias e critérios de progressão dos colaboradores para o possível acesso à categoria de sócio.
Artigo 25.º — Planos de carreira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/03/2024
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)
Original
Em vigor de 11/06/2015 a 18/03/2024