- 1 -(Revogado.)
- 2 -A forma do contrato de fusão ou cisão é regida pela legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -Uma vez celebrado o contrato, deve ser requerida a inscrição da fusão ou cisão no registo.
Artigo 45.º — Contrato de fusão ou cisão, registo e inscrição das sociedades emergentes
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)
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