A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 58.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2015
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2015