A entidade responsável pela plataforma eletrónica do RON e as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados dele constantes ficam obrigadas ao sigilo profissional, mesmo após o termo das respetivas funções.
Artigo 12.º — Confidencialidade
Vigente desde: 14/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2017