A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos, definir critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e, ainda, definir regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/08/2019
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Em vigor desde 05/08/2019