Artigo 10.º
Alterações orçamentais no âmbito do quadro de referência estratégico nacional 2007-2013 (QREN)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações necessárias à inscrição de novos programas orçamentais compatíveis com a estrutura do QREN que vier a ser aprovada pela Comissão Europeia, bem como a efectuar transferências entre programas, independentemente da classificação funcional, que sejam imprescindíveis à concretização daquele quadro.