- 1 -Os Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde devem transferir para o Ministério da Justiça o montante de 3 milhões de euros, cabendo a cada ministério o valor de 1 milhão de euros, respectivamente.
- 2 -Os montantes referidos no número anterior constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, destinando-se a compensar esse serviço pela realização de despesas associadas ao cartão de cidadão, que inclui o número de identificação fiscal, o número de identificação da segurança social e o número de utente dos serviços de saúde.
Artigo 11.º — Cartão de cidadão
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006