Artigo 13.º
Autoridades de supervisão financeira
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os institutos públicos dotados de um estatuto de independência decorrente da sua integração nas áreas da supervisão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas à transição e utilização dos saldos de gerência, às cativações de verbas e ao regime duodecimal, constantes da legislação orçamental e de contabilidade pública.