Artigo 131.º
Contribuição para o áudio-visual
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fixa-se em (euro) 1,71 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2007, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.