Artigo 154.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 864.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 864.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Instituto da Segurança Social, I. P., com vista à defesa dos direitos da segurança social.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
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- 10 -...