Artigo 25.º
Cálculo das variáveis da tipologia das áreas urbanas das freguesias criadas posteriormente ao recenseamento geral da população de 1991
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em 2007, para efeitos do cálculo da participação das freguesias criadas em data posterior ao recenseamento geral da população de 1991, a classificação adoptada, no âmbito da tipologia de áreas urbanas, é a das respectivas freguesias de origem.