Artigo 34.º
Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de segurança social efectua-se de acordo com os princípios da diversificação das fontes de financiamento e da adequação selectiva estabelecidos na lei de bases da segurança social.