- 1 -Fica o Governo autorizado a transferir verbas dos orçamentos dos serviços que sejam objecto de procedimentos de reorganização, nos termos regulados no respectivo regime jurídico.
- 2 -Os serviços integradores de atribuições ou competências transferidas de outros serviços que justifiquem a cobrança de receitas próprias ficam autorizados a arrecadá-las nos termos legais aplicáveis.
Artigo 7.º — Transferências no âmbito da reestruturação da Administração Pública
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006