Artigo 86.º
Autorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica o Governo autorizado a rever e a republicar, integrando todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas até à data da publicação da presente lei, com as correcções que sejam exigidas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.