Artigo 9.º
Transferências no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica o Governo autorizado a transferir verbas entre os orçamentos dos serviços para o Programa n.º 29, «Presidência Portuguesa para o Conselho da União Europeia - 2007», independentemente da classificação orgânica e funcional.