- 1 -A actualização prevista no artigo anterior é efectuada nos seguintes termos:
- a)Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB;
- b)Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;
- c)Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização do IAS corresponde ao IPC.
- 2 -As taxas de actualização decorrentes do número anterior são arredondadas até à primeira casa decimal.
- 3 -A actualização anual do IAS consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.
Artigo 5.º — Actualização do IAS
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006