- 1 -Os empréstimos contraídos pelas empresas relevam para os limites da capacidade de endividamento dos municípios em caso de incumprimento das regras previstas no artigo anterior.
- 2 -É vedada às empresas a concessão de empréstimos a favor das entidades participantes e a intervenção como garante de empréstimos ou outras dívidas das mesmas.
- 3 -As entidades participantes não podem conceder empréstimos a empresas do sector empresarial local.
Artigo 32.º — Empréstimos
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006