A gestão das empresas deve articular-se com os objectivos prosseguidos pelas respectivas entidades públicas participantes no capital social, visando a satisfação das necessidades de interesse geral, a promoção do desenvolvimento local e regional e a exploração eficiente de concessões, assegurando a sua viabilidade económica e equilíbrio financeiro.
Artigo 7.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2006