Os pedidos de autorização para o exercício da actividade de rádio são dirigidos à ERC e acompanhados pelos seguintes elementos:
- a)Pacto social ou estatutos do proponente e código de acesso à certidão permanente da concorrente ou certidão do registo comercial actualizada;
- b)Denominação, tipologia e descrição do serviço de programas a autorizar;
- c)Estatuto editorial;
- d)Descrição dos meios humanos e técnicos a afectar ao projecto;
- e)Documento comprovativo da regularização da situação fiscal do proponente e perante a segurança social ou autorização, nos termos legalmente previstos, para que a ERC proceda à consulta da respectiva situação tributária e contributiva.