- 1 -Os tempos de antena são emitidos no serviço de programas de âmbito nacional de maior audiência entre as 10 e as 20 horas.
- 2 -Os titulares do direito de antena devem solicitar a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 48 horas antes da transmissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 24 horas antes da emissão do programa.
- 3 -Aos titulares do direito de antena são assegurados os indispensáveis meios técnicos para a realização dos respectivos programas em condições de absoluta igualdade.
Artigo 55.º — Emissão e reserva do direito de antena
Vigente desde: 24/12/2010
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Em vigor desde 24/12/2010