- 1 -São fixados os limites territoriais da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, no Município de Fafe, no que respeita às respetivas fronteiras.
- 2 -Os limites territoriais das autarquias referidas no número anterior são os constantes do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, os quais correspondem à representação cartográfica dos limites administrativos das freguesias segundo o sistema de referência PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) com a indicação da escala gráfica 1:10000 e conforme as coordenadas da respetiva representação cartográfica.
Artigo 2.º — Limites territoriais
Vigente desde: 25/08/2014
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Em vigor desde 25/08/2014