A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/08/2019
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Em vigor desde 05/08/2019