Criação da freguesia de Santa Luzia no concelho de Tavira
É criada no concelho de Tavira a freguesia de Santa Luzia.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, linha do caminho de ferro desde o cruzamento a nascente com o ribeiro do Afoga-Burros até ao cruzamento a poente do ribeiro do Arroio;
A este, ribeiro do Afoga-Burros, com início junto da linha férrea, até ao canal de Tavira;
A oeste, ribeiro do Arroio, com início junto da linha férrea, até ao canal de Tavira;
A sul, canal de Tavira desde a foz do ribeiro do Afoga-Burros até à foz do ribeiro de Arroio.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.