Artigo 6.º
Titularidade da receita
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 31/03/2016. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o produto da contribuição de serviço rodoviário constitui receita própria da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.