Artigo 8.º
Concessão
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
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A actividade de concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional é atribuída à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., em regime de concessão, nos termos a definir por decreto-lei.