Artigo 8.º
Concessão
Redação registada como em vigor em 01/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A atividade de conceção, projeto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional é atribuída à IP, S. A., em regime de concessão, nos termos definidos por decreto-lei.